– Todas as pessoas podem e devem utilizar a Constituição a seu favor, para exigir do Estado o seu Direito à Habitação e a sua Dignidade de pessoa humana.
– No programa o Apóstolo ensina o POVO a agir e a tomar posse dos seus Direitos Fundamentais.
Art. 52.º CRP
(Direito de petição)
- Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.
(…)
Art. 23.º CRP
(Provedor de Justiça)
- Os cidadãos podem apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.
(…)
– Neste site podemos encontrar entidades públicas e órgãos do Estado para os quais podem ser dirigidas petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos Direitos Fundamentais.
- Freguesias e/ou Autarquias Locais
(Depende da área de residência) - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
Morada: Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa
Endereço Electrónico: ihru@ihru.pt
- Secretária de Estado da Habitação
Morada: Av. Barbosa du Bocage 5, 1000-072 Lisboa
Morada: Av. Barbosa du Bocage 5, 1000-072 Lisboa
- Tribunais Judiciais
– Pode também ser apresentada queixa junto da Provedora de Justiça.
Morada: Rua Pau de Bandeira 9, 1249-088 Lisboa.
Endereço Electrónico: provedor@provedor-jus.pt
– Serão disponibilizadas minutas gerais que cada pessoa ou família poderá adaptar à sua situação concreta e enviar para estas entidades públicas e órgãos do Estado.
– Para qualquer esclarecimento adicional: direito.peticao.crp@gmail.com.