LEGISLAÇÃO

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA – ART. 1.º+ ART. 65.º

Art. 1.º CRP
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Art. 65.º CRP
(Habitação e Urbanismo)
1.Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.
(…)

LEI DE BASES DA HABITAÇÃO – LEI N.º 83/2019, DE 3 DE SETEMBRO

Art. 1.º LBH
 (Objecto)
A presente lei estabelece as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos, nos termos da Constituição.

Art. 3.º LBH
(Princípios Gerais)
1.O Estado é o garante do direito à habitação.
(…)

Art. 7.º LBH
(Direito à habitação)
1.Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2.Incumbe ao Estado estabelcer a criação de um sistema de acesso à habitação com renda compatível com o rendimento familiar.

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