ART. 21.º CRP
(Direito de Resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Um programa feito a pensar em si e para si
Copyright © Você é que decide – 2023 – Todos os direitos reservados