(Art. 52.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa)
O Ministério Maná, em defesa das famílias das suas Igrejas, pais e filhos que se vêem confrontados com a ideologia de género e a sexualização precoce obrigatórias nas escolas, criou um documento intitulado de “direito de petição” que disponibiliza no seu site, para o exercício do artigo 52.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual:
“Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades, petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação”.
O que se pretende é informar e ajudar todos os pais e filhos a dizer não a esta imposição abusiva e inconstitucional, por parte do Estado, de programar a educação de acordo com directrizes políticas e ideológicas, confundindo as nossas crianças e jovens com conteúdos de género e com a erotização precoce a partir do pré-escolar.
Sujeitar as nossas crianças e jovens a estas directrizes é uma ofensa grave aos seus direitos fundamentais, e atenta contra a moral e os princípios Cristãos de todas as famílias.
Cabe aos pais defender a sua família e os seus filhos, rejeitando toda e qualquer atuação do Estado que não esteja de acordo com a Constituição e que não respeite a legalidade democrática, conforme artigo 3.º da Constituição da República Portuguesa.
“1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2.O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3.A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.”
Qualquer directriz política e ideológica na educação das crianças e dos jovens não tem validade porque não está em conformidade com a Constituição, e, por isso, os pais e os filhos não são obrigados a obedecer, e têm inclusivamente o direito de resistir e de repelir essa agressão aos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais.
“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.”
COMO PROCEDER?
JUNTOS
Pela protecção das famílias e defesa dos direitos dos pais e filhos,
Por uma educação sem quaisquer diretrizes políticas e ideológicas do Estado,
Pelo respeito da liberdade de consciência e de religião.
Um programa feito a pensar em si e para si
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