EXPLICAÇÃO

– A Constituição da República Portuguesa é a Lei Fundamental do nosso país.

– O Estado subordina-se à Constituição.

– A validade das leis e demais actos do Estado e de quaisquer entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

– A Constituição estabelece Direitos Fundamentais para todos.

– O Estado é o garante do respeito e da efectivação dos Direitos Fundamentais.

 

– O ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS é um direito fundamental.

– Visa garantir a todos a defesa dos seus direitos e interesses constitucional e legalmente protegidos.

– Visa garantir a todos a informação e a consulta jurídicas, o patrocínio judiciário e o acompanhamento por advogado perante qualquer autoridade.

– A TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA também é um direito fundamental.

– Visa garantir causas com decisões em prazo razoável e mediante processos equitativos.

– Consagra procedimentos judiciais céleres e prioritários, com tutela efectiva e em tempo útil contra as ameaças e violações de direitos fundamentais.

 

– O ESTADO É O GARANTE DO ACESSO AO DIREITO E À TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.

– Tem que garantir a dignidade da pessoa humana para todas as pessoas;

– Tem que assegurar o acesso ao Direito e aos Tribunais;

– Tem que assegurar a defesa dos direitos e interesses constitucional e legalmente protegidos de todos;

– Tem que garantir a boa administração da Justiça, com processos equitativos, procedimentos judiciais céleres e prioritários, decisões em prazo razoável;

– A Justiça é para todos sem excepção.

– A Justiça não pode ser denegada a ninguém, nem por insuficiência de meios económicos.

 

– TODAS AS PESSOAS TÊM O DIREITO DE EXIGIR QUE OS TRIBUNAIS E OS JUÍZES:

– Administrem a Justiça em nome do povo;

– Asseguram a defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos;

– Sejam independentes;

– Sejam imparciais;

– Estejam sujeitos à Constituição e à Lei;

– Não apliquem normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.

 

– Qualquer acção ou omissão do Estado violadora do Acesso ao Direito e tutela jurisdicional efectiva ou da Dignidade da Pessoa Humana nesta matéria é contra a Constituição, é inconstitucional, ilegal e criminosa:

 

  • Todas as pessoas têm o direito de requerer a cessação imediata de uma situação de violação grosseira destes direitos fundamentais.
  • Todas as pessoas têm o direito de exigir a responsabilização do Estado e demais entidades públicas pela violação grosseira destes direitos fundamentais.

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