COMO PROCEDER - EXPLICAÇÃO

– Todas as pessoas podem e devem utilizar a Constituição a seu favor, para exigir do Estado o seu Direito à Habitação e a sua Dignidade de pessoa humana.
– No programa o Apóstolo ensina o POVO a agir e a tomar posse dos seus Direitos Fundamentais.

Art. 52.º CRP
(Direito de petição)
1.Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.

(…)

 
Art. 23.º CRP
(Provedor de Justiça)
1.Os cidadãos podem apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.

(…)

– Neste site podemos encontrar entidades públicas e órgãos do Estado para os quais podem ser dirigidas petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos Direitos Fundamentais.

1º Freguesias e/ou Autarquias Locais
(Depende da área de residência)

2º Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
Morada: Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa
Endereço Electrónico:ihru@ihru.pt 

3º Secretária de Estado da Habitação
Morada: Av. Barbosa du Bocage 5, 1000-072 Lisboa

4º Ministra da Habitação
Morada: Av. Barbosa du Bocage 5, 1000-072 Lisboa

 5º Tribunais Judiciais

– Pode também ser apresentada queixa junto da Provedora de Justiça.
Morada: Rua Pau de Bandeira 9, 1249-088 Lisboa.
Endereço Electrónico: provedor@provedor-jus.pt

– Serão disponibilizadas minutas gerais que cada pessoa ou família poderá adaptar à sua situação concreta e enviar para estas entidades públicas e órgãos do Estado.

– Para qualquer esclarecimento adicional: direito.peticao.crp@gmail.com.

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