COMO PROCEDER - MINUTAS

– Todas as pessoas podem e devem utilizar a Constituição a seu favor, para exigir do Estado o seu Direito à Habitação e a sua Dignidade de pessoa humana.

– No programa o Apóstolo ensina o POVO a agir e a tomar posse dos seus Direitos Fundamentais.

– Nesta área estão disponibilizadas minutas gerais que cada pessoa ou família poderá adaptar e utilizar para a sua situação concreta.

COMO PROCEDER?

1.º Juntas de Freguesia (da área de residência)

  • O documento intitulado de «Direito de Petição_Freguesias» elenca e afirma os direitos, liberdades e garantias das pessoas e das famílias em matéria habitacional, e representa o legítimo e justificado exercício dos mesmos ao abrigo do artigo 52.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
  • Este documento deve ser preenchido, assinado e entregue presencialmente ou enviado por correio para a Junta de Freguesia da área de residência.
  • Caso seja entregue presencialmente, o visado deverá ficar com uma cópia do documento, carimbado e assinado por quem o recebeu, como comprovativo da entrega.
  • Caso seja enviado por correio, o visado deverá ficar com uma cópia do documento depois de assinado por si, e deverá remeter para a Junta de Freguesia por carta registada com AR, que será o comprovativo da entrega.
  • Caso a Junta de Freguesia não aceite o documento; responda negativamente ao conteúdo do mesmo; não arranje uma alternativa habitacional; ou não dê nenhuma resposta em prazo razoável; o visado poderá utilizar a minuta geral para a Câmara Municipal.

         * Os comprovativos de entrega deverão ser sempre guardados porque serão essenciais para o exercício dos direitos, liberdades e                garantias fundamentais em instâncias superiores.

2.º Câmaras Municipais (da área de residência)

  • O documento intitulado de «Direito de Petição_CâmaraMunicipal» elenca e afirma os direitos, liberdades e garantias das pessoas e das famílias em matéria habitacional, e representa o legítimo e justificado exercício dos mesmos ao abrigo do artigo 52.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
  • Este documento deve ser preenchido, assinado e entregue presencialmente ou enviado por correio para a Câmara Municipal da área de residência.
  • Caso seja entregue presencialmente, o visado deverá ficar com uma cópia do documento, carimbado e assinado por quem o recebeu, como comprovativo da entrega.
  • Caso seja enviado por correio, o visado deverá ficar com uma cópia do documento depois de assinado por si, e deverá remeter para a Câmara Municipal por carta registada com AR, que será o comprovativo da entrega.
  • Caso a Câmara Municipal não aceite o documento; responda negativamente ao conteúdo do mesmo; não arranje uma alternativa habitacional; ou não dê nenhuma resposta em prazo razoável; o visado poderá utilizar a minuta geral para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.

         * Os comprovativos de entrega deverão ser sempre guardados porque serão essenciais para o exercício dos direitos, liberdades e                  garantias fundamentais em instâncias superiores.

3.º Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana

  • O documento intitulado de «Direito de Petição_IHRU» elenca e afirma os direitos, liberdades e garantias das pessoas e das famílias em matéria habitacional, e representa o legítimo e justificado exercício dos mesmos ao abrigo do artigo 52.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
  • Este documento deve ser preenchido, assinado e enviado para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.

         Morada: Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa.
         Endereço Electrónico:ihru@ihru.pt

  • Caso seja enviado para a morada, o visado deverá ficar com uma cópia do documento depois de assinado por si, e deverá remeter para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana por carta registada com AR, que será o comprovativo da entrega.
  • Caso seja enviado para o endereço electrónico, o visado deverá pedir o comprovativo de recepção do mesmo.
  • Caso o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana não aceite o documento; responda negativamente ao conteúdo do mesmo; não arranje uma alternativa habitacional; ou não dê nenhuma resposta em prazo razoável; o visado poderá recorrer ao Ministério da Habitação.

       * Os comprovativos de entrega deverão ser sempre guardados porque serão essenciais para o exercício dos direitos, liberdades e                 garantias fundamentais em instâncias superiores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

– Em breve serão disponibilizadas mais minutas gerais, dirigidas a outras entidades públicas e a outros órgãos do Estado, que poderão ser adaptadas e utilizadas por cada pessoa ou família para fazer valer o seu Direito à Habitação e a sua Dignidade de Pessoa Humana.

– A utilização destas minutas gerais não prejudica o direito que todos têm a protecção jurídica, dada pelo Estado através do apoio judiciário em qualquer uma das suas modalidades. Consultar: https://www.seg-social.pt/protecao-juridica

– Estes Direitos Fundamentais, existem e valem para cidadãos portugueses e para estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal com título de residência válido.

– Para outros esclarecimentos, está disponível o endereço electrónico: direito.peticao.crp@gmail.com

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