– Todas as pessoas podem e devem utilizar a Constituição a seu favor, para exigir do Estado o seu Direito à Habitação e a sua Dignidade de pessoa humana.
– No programa o Apóstolo ensina o POVO a agir e a tomar posse dos seus Direitos Fundamentais.
– Nesta área estão disponibilizadas minutas gerais que cada pessoa ou família poderá adaptar e utilizar para a sua situação concreta.
COMO PROCEDER?
1.º Juntas de Freguesia (da área de residência)
- O documento intitulado de «Direito de Petição_Freguesias» elenca e afirma os direitos, liberdades e garantias das pessoas e das famílias em matéria habitacional, e representa o legítimo e justificado exercício dos mesmos ao abrigo do artigo 52.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
- Este documento deve ser preenchido, assinado e entregue presencialmente ou enviado por correio para a Junta de Freguesia da área de residência.
- Caso seja entregue presencialmente, o visado deverá ficar com uma cópia do documento, carimbado e assinado por quem o recebeu, como comprovativo da entrega.
- Caso seja enviado por correio, o visado deverá ficar com uma cópia do documento depois de assinado por si, e deverá remeter para a Junta de Freguesia por carta registada com AR, que será o comprovativo da entrega.
- Caso a Junta de Freguesia não aceite o documento; responda negativamente ao conteúdo do mesmo; não arranje uma alternativa habitacional; ou não dê nenhuma resposta em prazo razoável; o visado poderá utilizar a minuta geral para a Câmara Municipal.
* Os comprovativos de entrega deverão ser sempre guardados porque serão essenciais para o exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais em instâncias superiores.
2.º Câmaras Municipais (da área de residência)
- O documento intitulado de «Direito de Petição_CâmaraMunicipal» elenca e afirma os direitos, liberdades e garantias das pessoas e das famílias em matéria habitacional, e representa o legítimo e justificado exercício dos mesmos ao abrigo do artigo 52.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
- Este documento deve ser preenchido, assinado e entregue presencialmente ou enviado por correio para a Câmara Municipal da área de residência.
- Caso seja entregue presencialmente, o visado deverá ficar com uma cópia do documento, carimbado e assinado por quem o recebeu, como comprovativo da entrega.
- Caso seja enviado por correio, o visado deverá ficar com uma cópia do documento depois de assinado por si, e deverá remeter para a Câmara Municipal por carta registada com AR, que será o comprovativo da entrega.
- Caso a Câmara Municipal não aceite o documento; responda negativamente ao conteúdo do mesmo; não arranje uma alternativa habitacional; ou não dê nenhuma resposta em prazo razoável; o visado poderá utilizar a minuta geral para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
* Os comprovativos de entrega deverão ser sempre guardados porque serão essenciais para o exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais em instâncias superiores.
3.º Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
- O documento intitulado de «Direito de Petição_IHRU» elenca e afirma os direitos, liberdades e garantias das pessoas e das famílias em matéria habitacional, e representa o legítimo e justificado exercício dos mesmos ao abrigo do artigo 52.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
- Este documento deve ser preenchido, assinado e enviado para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
Morada: Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa.
Endereço Electrónico:ihru@ihru.pt
- Caso seja enviado para a morada, o visado deverá ficar com uma cópia do documento depois de assinado por si, e deverá remeter para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana por carta registada com AR, que será o comprovativo da entrega.
- Caso seja enviado para o endereço electrónico, o visado deverá pedir o comprovativo de recepção do mesmo.
- Caso o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana não aceite o documento; responda negativamente ao conteúdo do mesmo; não arranje uma alternativa habitacional; ou não dê nenhuma resposta em prazo razoável; o visado poderá recorrer ao Ministério da Habitação.
* Os comprovativos de entrega deverão ser sempre guardados porque serão essenciais para o exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais em instâncias superiores.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– Em breve serão disponibilizadas mais minutas gerais, dirigidas a outras entidades públicas e a outros órgãos do Estado, que poderão ser adaptadas e utilizadas por cada pessoa ou família para fazer valer o seu Direito à Habitação e a sua Dignidade de Pessoa Humana.
– A utilização destas minutas gerais não prejudica o direito que todos têm a protecção jurídica, dada pelo Estado através do apoio judiciário em qualquer uma das suas modalidades. Consultar: https://www.seg-social.pt/protecao-juridica
– Estes Direitos Fundamentais, existem e valem para cidadãos portugueses e para estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal com título de residência válido.
– Para outros esclarecimentos, está disponível o endereço electrónico: direito.peticao.crp@gmail.com