Todas as pessoas podem e devem utilizar a Constituição a seu favor, para exigir do Estado o seu Direito à Habitação e a sua Dignidade de pessoa humana.
No programa o Apóstolo ensina o POVO a agir e a tomar posse dos seus Direitos Fundamentais.
DESPEJO
A Constituição é a Lei Fundamental de Portugal, e está acima do Estado e de quaisquer entidades públicas e privadas.
Um dos seus princípios fundamentais é a dignidade da pessoa humana e o respeito e a garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas e das famílias.
– A todos deve ser garantia a sua dignidade de pessoa humana.
– A todos devem ser garantidos os seus direitos e liberdades fundamentais, como o direito a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
Quer isto dizer que, o Estado e as entidades públicas e entidades privadas estão obrigados a respeitar a dignidade de pessoa humana e o direito à habitação de todos, e não podem fazer valer os seus direitos ou interesses próprios, ainda que constitucionalmente protegidos, pela ofensa e agressão aos direitos ou interesses de terceiros.
O direito de propriedade privada dos senhorios, ainda que constitucionalmente protegido, não lhes permite ofender e agredir a dignidade de pessoa humana e o direito à habitação dos seus inquilinos, colocando-os a viver na rua, em situações de grande vulnerabilidade, e ficando com todos os seus pertences pessoais que se encontrem dentro das casas de onde são despejados.
O exercício do direito de propriedade privada dos senhorios nesses termos é altamente ofensivo, abusivo e desproporcional, retirando todo o conteúdo essencial da dignidade de pessoa humana e do direito à habitação dos inquilinos, o que é inconstitucional, ilegal e criminoso.
Para que o despejo seja constitucional, respeitando o Estado de Direito e a Constituição, terá de garantir sempre, e acima de tudo, que os inquilinos mantêm a sua dignidade de pessoa humana, e que têm uma alternativa habitacional para si, para a sua família e para os seus pertences pessoais, em condições condignas.
– Perante uma situação de despejo, em que o inquilino e a sua família não têm para onde ir, o Estado é obrigado a arranjar uma alternativa habitacional de realojamento em tempo útil, e as entidades públicas e as entidades privadas envolvidas na execução do despejo são obrigadas a suspender a sua actuação até que os direitos e liberdades fundamentais dessas pessoas estejam acautelados.
– Todos têm direito a protecção e acompanhamento no despejo, contra actuações inconstitucionais, ilegais e criminosas do Balcão Nacional de Arrendamento, dos Tribunais Judiciais, dos Agentes de Execução ou Notários, das Forças Policiais, etc., para que a sua dignidade de pessoa humana e o seu direito à habitação sejam garantidos.
Se o Estado ou alguma entidade pública ou entidade privada ofender ou agredir os direitos e liberdades fundamentais dos inquilinos, estes podem:
Nesta área são disponibilizadas minutas para o exercício do direito de resistência junto dos Senhorios, Agentes de Execução, Notários, Forças de Segurança, no acto do despejo.
Nesta área são disponibilizadas minutas para o exercício do direito de petição junto da Procuradoria-Geral da República.
COMO PROCEDER?
1.º Direito de Resistência – ART 21.º CRP
2.º Direito de Petição – ART. 52.º CRP
Morada: Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa, Portugal
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– A utilização destas minutas não prejudica o direito que todos têm a protecção jurídica, dada pelo Estado através do apoio judiciário em qualquer uma das suas modalidades. Consultar: https://www.seg-social.pt/protecao-juridica
– Estes Direitos Fundamentais, existem e valem para cidadãos portugueses e para estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal com título de residência válido.
– Para outros esclarecimentos, está disponível o endereço electrónico: direito.peticao.crp@gmail.com
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