19Set23
Estamos a viver um TEMPO em que as famílias estão a ser muito ATACADAS.
O diabo quer INCUTIR no mundo tudo aquilo que é CONTRÁRIO a Deus, e atualmente está com uma estratégia muito forte que é INCUTIR a ciência do mal já nas CRIANÇAS através das escolas etc.
Nós como Igreja, temos que AGIR e queremos AJUDAR as FAMÍLIAS:
1º – para LUTARMOS contra a potestade das trevas
2º – para PROTEGERMOS as nossas crianças de toda a imundice que a sociedade quer incutir neles
Estamos a trabalhar em várias estratégias para podermos CONTRA-ATACAR o sistema do diabo:
1º – estratégia JUDICIAL
2º – estratégia POLÍTICA
3º – estratégia em relação à NOVA LEI
1.INTRODUÇÃO
Para nós conseguirmos fazer GUERRA e PARAR este movimento nas escolas, precisamos que comece com o “individual” para depois podermos ir a tribunal.
Para “construirmos” a base para ir a tribunal, precisamos que
– os PAIS façam a sua parte,
– para que a Igreja depois possa ajudar juridicamente
Só depois dos PAIS começarem o processo é que a Igreja Maná pode AJUDAR.
2.PRIMEIRA FASE = feita pelos PAIS
Vamos DISPONIBILIZAR no nosso site, um documento intitulado “DIREITO de PETIÇÃO”
Qual é o PAPEL dos PAIS nesta fase:
1º – Cada casal que tenha filhos na escola, deve pegar nesse documento e ASSINÁ-LO
2º – Depois de ASSINAR esse documento, deve ENTREGÁ-LO na escola dos seus filhos
3º – Após ter sido entregue e assinado por um responsável da escola, os pais devem enviar cópia para o e-mail direito.peticao.crp@gmail.com
As escolas são OBRIGADAS a receber este documento entregue pelos pais,
e são obrigadas a responder (pela constituição e pela lei).
As escolas podem ter DUAS REAÇÕES
1º – ACEITAR
O “processo” termina aí, pois os filhos não vão participar nas aulas de ideologia de gênero etc.
2º – NÃO ACEITAR
O “processo” tem continuidade, aí a Igreja Maná entra em ação para ajudar juridicamente.
Basta reportar a situação de não aceitação para o email direito.peticao.crp@gmail.com, com a identificação e os contactos do pais.
3.SEGUNDA FASE = feita pela IGREJA
No caso das escolas que NÃO ACEITAREM o pedido dos pais,
isso será a BASE para depois irmos a tribunal e fazermos guerra contra eles.
Qual é o PAPEL da IGREJA nesta fase:
1º- ajudar os pais a fazerem as comunicações com a escola e depois dar assistência jurídica;
2º- ajudar os pais a fazer queixa ao PROVEDOR de JUSTIÇA
Estas duas coisas podem acontecer em SIMULTÂNEO.
Os pais podem reclamar os seus direitos:
– aos diretores das escolas sobre as decisões deles
– ao diretor do agrupamento
– e a outras entidades responsáveis
O processo começa e vai “subindo” as hierarquias:
– vai para o TRIBUNAL de primeira instância,
– e depois vai SUBINDO para tribunais superiores,
– até eventualmente podermos ir ao tribunal Constitucional
– e até ao tribunal Europeu.
4.QUEIXA ao PROVEDOR de JUSTIÇA
No caso das escolas que não aceitarem o pedido dos pais, os pais podem fazer QUEIXA ao provedor de Justiça em nome do individual.
O PROVEDOR de JUSTIÇA,
– é OBRIGADO a responder a cada questão
– tem PODERES para agir sobre o ministério da educação para dar orientação
– tem PODER para ir ao tribunal constitucional
5.OS PAIS DÃO INÍCIO a ESTE PROCESSO
São os PAIS que dão início a todo este processo.
Poderá haver algum receio por parte dos pais devido à seguinte questão:
– MEDO de serem coagidos, intimidados etc.
MAS a Constituição e a Lei têm resposta para essa questão:
MEDO de SEREM COAGIDOS / FILHOS INTIMIDADOS
Caso os filhos sejam intimidados etc., nós podemos usar isso CONTRA a escola, pois isso não é legal.
Esse tipo de actuações constitui crime de ameaça, coação e perseguição.
Os pais têm o direito de instaurar processos crime e de pedir a responsabilização criminal dos infractores.
6.EXORTAÇÃO aos PAIS
É CRUCIAL que todos os pais da IGREJA participem neste projeto.
Caso os pais não participem ao fazer a sua parte, nós como Igreja não podemos fazer nada!
Aqui também entra o lado ESPIRITUAL.
Os pais que estão com medo de fazer a sua parte, estão-se a envergonhar de Jesus!
Se os pais não querem lutar, então depois vai-se queixar porquê?
Nem vale a pena continuar na igreja!
Não está aqui a fazer nada.
1.INTRODUÇÃO
A segunda coisa que vamos fazer para PARAR este movimento nas escolas, é uma PETIÇÃO PÚBLICA.
Existe um SITE onde podemos colocar os nossos direitos, e depois qualquer possa pode ir lá digitalmente e assinar a petição.
2.PETIÇÃO PÚBLICA
Neste caso, a PETIÇÃO PÚBLICA pode ser subscrita
– por QUALQUER pessoa, quer tenha filhos nas escolas OU NÃO,
– desde que seja maior e seja português OU tenha residência legal em Portugal
Aqui também podemos CONVIDAR os amigos e os colegas não crentes, que NÃO CONCORDAM com tudo o que está a acontecer, a ASSINAR esta petição!
Quando nós Igreja tivermos as ASSINATURAS SUFICIENTES, enviamos para a Assembleia da República, e eles são obrigados a responder-nos.
3.COMO PARTICIPAR
Para a pessoa participar
1º – Basta a pessoa ir ao SITE da petição pública – www.peticaopublica.com
2º – No site, encontra a petição que nós vamos fazer
3º – Ao clicar na nossa petição, ASSINA digitalmente (basta colocar o nome, e-mail etc.)
4.ASSINATURAS
Quanto MAIS ASSINATURAS tivermos, melhor.
ASSINATURAS:
100 assinaturas = a comissão parlamentar competente nomeia um deputado relator. Quem fez a petição NÃO É OUVIDO. A questão é resolvida internamente entre eles.
1,000 assinaturas = a comissão é obrigada a OUVIR quem fez a petição, e depois decide também internamente.
7,500 assinaturas = a petição é apreciada no plenário, quem fez a petição é ouvido, e depois envia-se para o Presidente da Assembleia da República decidir.
Nos últimos tempos têm sido apresentados vários Projectos de Lei para votação, cujo objectivo é incutir a ciência do mal nas crianças através das escolas, em prejuízo dos pais.
Actualmente, está em curso o processo legislativo respeitante aos Projectos de Lei n.ºs 21/XV/1.ª (PAN), 332/XV/1.ª (PS) e 359/XV/1.ª (BE).
Estes Projectos de Lei vão ser votados na especialidade, e todos nós podemos PEDIR para ser ouvidos – a nossa opinião conta.
Cada cidadão, individualmente ou colectivamente, tem o direito de pedir uma audiência para ser ouvido, e assim, participar pessoal e presencialmente, na discussão destes Projectos de Lei.
O mesmo direito existe também para quaisquer entidades.
Um programa feito a pensar em si e para si
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