DIREITO DE PETIÇÃO

(Art. 52.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa)

O Ministério Maná, em defesa das famílias das suas Igrejas, pais e filhos que se vêem confrontados com a ideologia de género e a sexualização precoce obrigatórias nas escolas, criou um documento intitulado de “direito de petição” que disponibiliza no seu site, para o exercício do artigo 52.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual:

“Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades, petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação”.

O que se pretende é informar e ajudar todos os pais e filhos a dizer não a esta imposição abusiva e inconstitucional, por parte do Estado, de programar a educação de acordo com directrizes políticas e ideológicas, confundindo as nossas crianças e jovens com conteúdos de género e com a erotização precoce a partir do pré-escolar.

Sujeitar as nossas crianças e jovens a estas directrizes é uma ofensa grave aos seus direitos fundamentais, e atenta contra a moral e os princípios Cristãos de todas as famílias.

Cabe aos pais defender a sua família e os seus filhos, rejeitando toda e qualquer atuação do Estado que não esteja de acordo com a Constituição e que não respeite a legalidade democrática, conforme artigo 3.º da Constituição da República Portuguesa.

“1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2.O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3.A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.”

Qualquer directriz política e ideológica na educação das crianças e dos jovens não tem validade porque não está em conformidade com a Constituição, e, por isso, os pais e os filhos não são obrigados a obedecer, e têm inclusivamente o direito de resistir e de repelir essa agressão aos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais.

“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.”

COMO PROCEDER?

  • O documento intitulado de “Direito de Petição” contém os direitos dos pais e dos filhos, e informa a escola da decisão dos encarregados de educação de não autorizar que sejam ministradas componentes como a ideologia de género, a educação sexual e a educação familiar aos seus educandos.
  • Este documento deve ser preenchido, assinado e entregue pelos encarregados de educação na escola no início de cada ano lectivo.
  • No acto de entrega o documento deverá ser assinado por um responsável da escola, e o encarregado de educação deverá ficar com um exemplar em sua posse como comprovativo.
  • Posteriormente, deverá ser enviada uma cópia desse exemplar para o email (direito.peticao.crp@gmail.com) para que o Ministério Maná possa ajudar todos os pais e filhos na defesa dos seus direitos fundamentais.
  • Caso a escola não aceite a decisão dos pais, o Ministério Maná disponibiliza-se para esclarecer e ajudar no que fazer para proteger os seus filhos do ponto de vista legal.
  • Caso os pais ou os filhos sejam interpelados de forma negativa pela Escola, pelo Conselho Escolar, Conselho Pedagógico, Director de Turma, professores, etc, ou, sofram algum tipo de ameaça, intimidação, coacção, discriminação, represália, o Ministério Maná também se disponibiliza para esclarecer e ajudar juridicamente no combate a esse tipo de ilícitos.

JUNTOS
Pela protecção das famílias e defesa dos direitos dos pais e filhos,
Por uma educação sem quaisquer diretrizes políticas e ideológicas do Estado,
Pelo respeito da liberdade de consciência e de religião.

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