– A Constituição da República Portuguesa é a Lei Fundamental do nosso país.
– O Estado subordina-se à Constituição.
– A validade das leis e demais actos do Estado e de quaisquer entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
– A Constituição estabelece Direitos Fundamentais para todos.
– O Estado é o garante do respeito e da efectivação dos Direitos Fundamentais.
– O DIREITO À SAÚDE é um Direito Fundamental.
– Visa garantir a dignidade da pessoa humana.
– É o direito que todas as pessoas têm de gozarem do melhor estado de saúde físico, mental e social.
– É o direito à criação e ao desenvolvimento de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam níveis suficientes e saudáveis de vida, de trabalho e de lazer.
– É o direito ao acesso, ao longo da vida, à promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde, a cuidados continuados e a cuidados paliativos.
– É o direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).
– É o direito a aceder aos cuidados de saúde adequados à situação; com prontidão e no tempo considerado clinicamente aceitável; de forma digna, de acordo com a melhor evidência científica disponível e seguindo as boas práticas de qualidade e segurança em saúde.
– É o direito a escolher livremente a entidade prestadora de cuidados de saúde, na medida dos recursos existentes;
– É o direito de receber informação sobre o tempo de resposta para os cuidados de saúde de que necessite;
– É o direito a ser acompanhado por familiar ou por outra pessoa por si escolhida e a receber assistência religiosa e espiritual.
– É o direito a apresentar sugestões, reclamações e a obter resposta das entidades responsáveis.
– É o direito a intervir nos processos de tomada de decisão em saúde e na gestão participada das instituições do SNS.
– O ESTADO É O GARANTE DO DIREITO À SAÚDE:
– Qualquer acção ou omissão do Estado violadora do Direito à Saúde ou da Dignidade da Pessoa Humana em matéria da saúde é contra a Constituição, é inconstitucional, ilegal e criminosa:
Um programa feito a pensar em si e para si
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