DIREITO À EDUCAÇÃO

Direito à educação - Explicação

(Art. 52.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa)

COMO PODEMOS PROCEDER
Em relação a educação, podemos APLICAR a lei através de duas estratégias:
1º – estratégia JUDICIAL
2º – estratégia POLÍTICA

ESTRATÉGIA JUDICIAL
1º – PRIMEIRA FASE  = feita pelos PAIS

Temos disponível um documento intitulado “DIREITO de PETIÇÃO”

Qual é o PAPEL dos PAIS nesta fase:
1º – Cada casal que tenha filhos na escola, deve pegar nesse documento e ASSINÁ-LO
2º – Depois de ASSINAR esse documento, deve ENTREGÁ-LO na escola dos seus filhos
3º – Após ter sido entregue e assinado por um responsável da escola, os pais devem enviar cópia para o e-mail direito.peticao.crp@gmail.com

As escolas são OBRIGADAS a receber este documento entregue pelos pais, e são obrigadas a responder (pela constituição e pela lei).

SEGUNDA FASE = feita pela IGREJA
No caso das escolas que NÃO ACEITAREM o pedido dos pais,
Isso será a BASE para depois irmos a tribunal.

Qual é o PAPEL da IGREJA nesta fase:
1º- ajudar os pais a fazerem mais comunicação com a escola e depois meter ação em TRIBUNAL
2º- ajudar os pais a fazer queixa ao PROVEDOR de JUSTIÇA

QUEIXA ao PROVEDOR de JUSTIÇA
No caso das escolas que não aceitarem o pedido dos pais, nós podemos fazer QUEIXA ao provedor de Justiça em nome do individual.

O PROVEDOR de JUSTIÇA, é OBRIGADO a responder a cada questão
tem PODERES para agir sobre o ministério da educação para dar orientação
tem PODER para ir ao tribunal constitucional

  1. ESTRATÉGIA POLÍTICA
    A segunda coisa que vamos fazer para PARAR este movimento nas escolas, é uma PETIÇÃO PÚBLICA. Existe um SITE onde podemos colocar os nossos direitos, e depois qualquer possa pode ir lá digitalmente e assinar a petição.
  2. PETIÇÃO PÚBLICA
    Neste caso, a PETIÇÃO PÚBLICA pode ser subscrita por QUALQUER pessoa, quer tenha filhos nas escolas OU NÃO desde que seja maior e seja português OU tenha residência em Portugal
  3. COMO PARTICIPAR
    Para a pessoa participar
    1º – Basta a pessoa ir ao SITE da petição pública – www.peticaopublica.com
    2º – No site, encontra a petição que nós vamos fazer
    3º – Ao clicar na nossa petição, ASSINA digitalmente (basta colocar o nome, e-mail etc.)
  4. ASSINATURAS
    Quanto MAIS ASSINATURAS tivermos, melhor. Com 7,500 assinaturas:
    a petição é apreciada no plenário, quem fez a petição é ouvido, e depois envia-se para o Presidente da Assembleia da República decidir.

Juntos

Pela protecção das famílias e defesa dos direitos dos pais e filhos,

Por uma educação sem quaisquer diretrizes políticas e ideológicas do Estado, Pelo respeito da liberdade de consciência e de religião.

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