(Art. 52.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa)
COMO PODEMOS PROCEDER
Em relação a educação, podemos APLICAR a lei através de duas estratégias:
1º – estratégia JUDICIAL
2º – estratégia POLÍTICA
ESTRATÉGIA JUDICIAL
1º – PRIMEIRA FASE = feita pelos PAIS
Temos disponível um documento intitulado “DIREITO de PETIÇÃO”
Qual é o PAPEL dos PAIS nesta fase:
1º – Cada casal que tenha filhos na escola, deve pegar nesse documento e ASSINÁ-LO
2º – Depois de ASSINAR esse documento, deve ENTREGÁ-LO na escola dos seus filhos
3º – Após ter sido entregue e assinado por um responsável da escola, os pais devem enviar cópia para o e-mail direito.peticao.crp@gmail.com
As escolas são OBRIGADAS a receber este documento entregue pelos pais, e são obrigadas a responder (pela constituição e pela lei).
SEGUNDA FASE = feita pela IGREJA
No caso das escolas que NÃO ACEITAREM o pedido dos pais,
Isso será a BASE para depois irmos a tribunal.
Qual é o PAPEL da IGREJA nesta fase:
1º- ajudar os pais a fazerem mais comunicação com a escola e depois meter ação em TRIBUNAL
2º- ajudar os pais a fazer queixa ao PROVEDOR de JUSTIÇA
QUEIXA ao PROVEDOR de JUSTIÇA
No caso das escolas que não aceitarem o pedido dos pais, nós podemos fazer QUEIXA ao provedor de Justiça em nome do individual.
O PROVEDOR de JUSTIÇA, é OBRIGADO a responder a cada questão
tem PODERES para agir sobre o ministério da educação para dar orientação
tem PODER para ir ao tribunal constitucional
Pela protecção das famílias e defesa dos direitos dos pais e filhos,
Por uma educação sem quaisquer diretrizes políticas e ideológicas do Estado, Pelo respeito da liberdade de consciência e de religião.
Um programa feito a pensar em si e para si
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