(Art. 52.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa)
RESUMO do Artigo 73º e 74º da Constituição:
– Todos têm direito à educação.
– Incumbe ao Estado promover a democratização da educação e das demais condições para que a educação, realizada através das escolas e outros meios formativos, contribua para:
– 1) A igualdade de oportunidades;
– 2) A superação de desigualdades económicas, sociais e culturais;
– 3) O desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.
– Incumbe ao Estado desenvolver políticas para promover e defender a educação e o ensino.
– Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
– Incumbe ao Estado na defesa do ensino:
– 1) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;
– 2) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;
– 3) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;
– 4) Garantir a todos os cidadãos o acesso aos graus mais elevados de ensino;
– 5) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;
– (entre outros)
– LIMITES PARA A ACTUAÇÃO DO ESTADO NA EDUCAÇÃO:
– O ESTADO NÃO PODE programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas – ART. 43.º da Constituição.
– O ESTADO NÃO PODE interferir e tirar o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos, que é EXCLUSIVO dos pais – ART. 36.º, n.º 5, da Constituição.
Pela protecção das famílias e defesa dos direitos dos pais e filhos,
Por uma educação sem quaisquer diretrizes políticas e ideológicas do Estado, Pelo respeito da liberdade de consciência e de religião.
Um programa feito a pensar em si e para si
Copyright © Você é que decide – 2023 – Todos os direitos reservados